Mesmo com legislação que potencializa candidaturas negras, Norte tem baixa representatividade no Parlamento brasileiro


04/02/2025 18:00

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Foto: Arquivo pessoal

Texto por Natália Mello

“Embora seja a população mais numerosa, é a menos escolarizada, com maior número de analfabetos, a de maior número nas classes D e E, a mais encarcerada, a que menos têm acesso à saúde, a que vive em condições de saneamento básico mais precárias, a que mais paga impostos proporcionalmente". Essa lista de desigualdades e desvantagens enfrentadas diariamente pela população negra é parte do texto de introdução da dissertação de mestrado do pesquisador paraense Paulo Victor Squires. Para ele, a baixa representatividade no poder legislativo brasileiro impacta diretamente nas políticas públicas voltadas para pessoas negras e a dificuldade de redução das desigualdades sociais, o que contribui com a perpetuação do cenário descrito acima.

O mestre em direito tomou como ponto de partida para a análise a Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que dobra a votação dos candidatos negros e negras para a distribuição do fundo partidário. Paulo Victor explica. “Esse cômputo de votos de todos os candidatos negras e negras faz com que, no próximo ano, proporcionalmente, o partido receba mais recursos do Fundo de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Então a Emenda Constitucional 111, com a possibilidade de dobrar essa votação, incentiva os partidos a buscarem mais candidatos que se autodeclarem negros e negras, para que tenham maior número de votos no partido e esses votos sejam dobrados, resultando em mais recursos no ano seguinte", detalha. 

O estudo analisou a aplicabilidade desta legislação nas eleições de 2022 e os resultados gerados por ela. O filtro utilizado pelo advogado foi a autodeclaração dos candidatos eleitos, tanto para a Câmara quanto para o Senado Federal. Assim, o recorte foi feito nos sete estados da região Norte do Brasil, levando em conta os 65 deputados federais eleitos na região, além de todos os senadores eleitos. 

Fotos: Portal da Câmara dos Deputados/ Senado Federal/ Agência Câmara

“Dos 65 eleitos no Norte para a Câmara Federal, 30 se autodeclararam negros e negras, mas eu identifiquei apenas cinco deputados negros e negras, porque realizei uma heteroidentificação desses 30. E, desses cinco que detectei, somente uma pauta a questão racial no seu mandato na região: a deputada Dilvanda Faro, do PT do Pará, uma das 17 cadeiras do estado na CF. No Senado, dos 67 candidatos, 28 se autodeclararam negros e negras, mas só reconheço dois: o senador Beto Faro, do PT do Pará, e o senador doutor Hiran Gonçalves, de Roraima. São os dois que reconheço como negros, e apenas um defende ativamente a causa negra, que é o senador Beto Faro. O parlamento precisa ter uma etapa de heteroidentificação, porque não basta a pessoa se autodeclarar", pontua Paulo.

Os critérios utilizados pelo pesquisador para reconhecer uma pessoa negra são os relacionados ao fenótipo, os mesmos, segundo ele, utilizados pela maioria das bancas de heteroidentificação - cor da pele, traços, cabelo, etc. 

O pesquisador também analisou a atuação legislativa - projetos de lei, proposições, requerimentos, entre outros - desses representantes e, especificamente, o Instagram dos respectivos políticos, analisando suas postagens e engajamento com datas específicas da causa negra. O que ele afirma ter encontrado foi um espaço e um trabalho ainda pautado pela falta do chamado letramento racial. 

Números não correspondem a maior alcance da causa negra

Apesar do aumento de 36,25% das candidaturas de pretos e pardos para a Câmara dos Deputados em 2022 frente a 2018, o número de candidatos efetivamente eleitos com essas características autodeclaradas cresceu apenas 8,94%. 

Em 2022, pretos e pardos eleitos somavam, respectivamente, 27 e 107; em 2018, eles eram 21 e 102. Também em 2022, foram registradas 1.424 candidaturas de pretos e 3.462 de pardos, conforme os critérios autodeclarados. Em 2018 eram, respectivamente, 937 e 2.649; em 2022, pretos e pardos somavam 4.886 – quase metade (47%) dos cerca de 10 mil postulantes. Em 2018, eram 3.586, ou 42% de 8,6 mil (Agência Câmara dos Deputados).

A população parda foi o grupo com maior percentual na população residente da região Norte (67,2%). O Pará tinha a maior proporção de população parda (69,9%), com Amazonas (68,8%) e Maranhão (66,4%) a seguir. No recorte territorial da Amazônia Legal, 65,2% (17.373.150) das 26.650.798 pessoas residentes se declararam pardas; 22,3% (5.952.829), brancas; 9,9% (2.625.999), pretas; 3,3% (868.419), indígenas e 0,2% (45.801) se declararam amarelas. Enquanto a população da Amazônia Legal cresceu 9,3% entre 2010 e 2022, a população indígena na região cresceu 100,7% no período. Já a população preta cresceu 43,3% e a parda, 10,1%. (IBGE, 2023). 

Nesse sentido, Paulo Victor cita vários candidatos e aponta que, entre os que se autodeclaram negros, há os que aderem a proposições legislativas que, inclusive, oprimem a população negra, como a defesa do encarceramento e pautas contra os direitos humanos de forma geral. “Então, eu me autodeclaro negro, mas eu não tenho o mínimo de letramento do que eu estou me declarando. O que eu sou? De onde eu venho e pertenço? E isso passa a ser nítido na atuação legislativa", questiona.

A principal conclusão da dissertação de Paulo Victor é que a população dos sete estados da região Norte - quilombolas, ribeirinhos, indígenas - não está representada no parlamento. “Parafraseando a professora Wilma Bahia, que afirma: ‘a cor preta já é ausente nesses espaços e, quando se faz presente, só é um corpo presente’. Não há uma atuação verdadeira com aquele território. Você vai analisando os dados e as proposições legislativas e assusta ver um território que está absolutamente abandonado dentro do parlamento brasileiro”, desabafa.

Outro apontamento feito pelo mestre em Direito é a essencialidade do letramento. “Não basta ter uma pessoa negra, como não basta ter uma mulher, não basta ter um indígena, tem que ter uma pessoa que esteja brigando pela pauta e que entenda o mínimo da pauta", defende. 

“Essa população não é representada em muitos setores. Para se ter uma ideia, no estudo inicial da COP, a FGV não citou os quilombolas. Foi preciso as entidades apontarem para o governo a ausência dos quilombolas. Então, precisamos trazer a história negra cada vez mais forte para os debates na Amazônia. A Amazônia negra existe, é forte, ela precisa ser estudada, ouvida e fortalecida", finaliza.

Legislação no Pará

No parlamento estadual paraense, por exemplo, segundo o levantamento feito pelo pesquisador utilizando das palavras-chave “negro, negra, preto, preta, raça, quilombo e quilombolas”, obteve-se a informação de que, desde a redemocratização de 1988, só foram emitidos 10 atos legislativos que digam respeito à questão racial, entre os anos de 2002 e 2021. 

Entre as legislações estão a Lei nº 6.941/2007, que estabelece políticas públicas específicas à população negra do Estado do Pará, visando o combate às desigualdades sociais e à discriminação racial; a Lei nº 6.967/2007, que altera a Lei Estadual nº 6.170/1998, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/1996, tornando obrigatório o ensino sobre a História e Cultura Afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, no âmbito do Estado do Pará; e Lei 9.341/2021 que institui o Estatuto da Equidade Racial no Estado do Pará.

“O governo do estado fez o Estatuto da Igualdade Racial, cotas nos concursos, na Defensoria Pública, na UEPA. Foi realmente o governo que mais fez política racial. Apesar disso, estamos longe do ideal. Precisamos de aprofundamento. No ano passado, conversei com a ministra Edilene Lobo - Tribunal Superior Eleitoral - e sugeri uma etapa de heteroidentificação a ser feita pelo Tribunal Regional Eleitoral, para verificar se a autodeclaração corresponde com a verdade e a distribuição do Fundo Partidário e Financiamento de Campanha seja real e siga a emenda nos próximos anos, porque ela sozinha não é suficiente", ressaltou Paulo Victor. 

Além disso, o pesquisador ressalta que o movimento negro vem reivindicando pela reserva de 30% das cadeiras reservadas do total de 514 deputados que hoje compõem a Câmara Federal.

Legislativo municipal de Belém

Já na história do parlamento municipal da capital paraense, segundo relatório fornecido pela Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Belém obtido pelo pesquisador, só há duas leis aprovadas acerca da temática racial: a Lei Ordinária nº 7.639/1993, que institui o dia 20 de novembro como o Dia Municipal de Luta contra o Racismo e a Lei Ordinária n° 8.145/2002, que dispõe sobre a representação racial e étnica na publicação de responsabilidade do Poder Público Municipal. 

Após a entrega da dissertação de Paulo Victor, foi publicada mais uma legislação voltada para a temática racial, a Emenda Constitucional nº 133/2024, que, em seu parágrafo 9º, impõe  aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.

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